Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Globo de São Paulo Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada a "Rádio Globo de São Paulo Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 2000.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/2000, Página 66235 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/12/2000, Página 24627 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/12/2000, Página 1 (Publicação Original)