Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Cacique de Sorocaba Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que e refere a Portaria nº 473, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a parir de 1º de julho de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Cacique de Sorocaba Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que e refere a Portaria nº 473, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a parir de 1º de julho de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Cacique de Sorocaba Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de março de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/3/2000, Página 4432 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/3/2000, Página 10932 (Publicação Original)