Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "MR Radiodifusão Ltda." para explorar seviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Viana, Estado do Maranhão.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 273, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "MR Radiodifusão Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Viana, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/12/2000, Página 24253 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/12/2000, Página 64329 (Publicação Original)