Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Educativa de Radiodifusão Professor Lourenço Filho" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 300, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Educativa de Radiodifusão Professor Lourenço Filho" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/12/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/12/2000, Página 24253 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/12/2000, Página 1 (Publicação Original)