Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "MR Radiodifusão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "MR Radiodifusão Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 2000
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/2000, Página 23475 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/2000, Página 63408 (Publicação Original)