Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Belo Horizonte Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 208, de 1º de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 5 de dezembro de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Belo Horizonte Ltda." par explora, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/2000, Página 23475 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/2000, Página 63407 (Publicação Original)