Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Cidade Jundiaí Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Cidade Jundiaí Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 2000
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/11/2000, Página 58072 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/11/2000, Página 1 (Publicação Original)