Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Difusora Taubaté Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de dezembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Difusora Taubaté Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/11/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/11/2000, Página 58071 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/11/2000, Página 22633 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/11/2000, Página 1 (Publicação Original)