Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão deferida a "Rádio Alvorada de Rondônia Ltda." para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jiparaná, Estado de Rondônia.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 9 de março de 1988, a concessão deferida a "Rádio Alvorada de Rondônia Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra m vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2000, Página 56375 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/11/2000, Página 22214 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/11/2000, Página 1 (Publicação Original)