Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgado o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Intersom - Emissoras de Freqüência Modulada Ltda" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 463, de 26 de junho de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 17 de junho de 1990, a permissão outorgada a Intersom - Emissoras de Freqüência Modulada Ltda para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 463, de 26 de junho de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 17 de junho de 1990, a permissão outorgada a Intersom - Emissoras de Freqüência Modulada Ltda para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/10/2000, Página 26 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/10/2000, Página 21095 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/10/2000, Página 53051 (Publicação Original)