Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio Novo Horizonte Ltda.", para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequencia modulada na localidade de Ibateguara, Estado de Alagoas.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 247, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Rádio Novo Horizonte Ltda.", para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequencia modulada na localidade de Ibateguara, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de setembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/09/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2000, Página 46013 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/9/2000, Página 18573 (Publicação Original)