Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Emissora Vanguarda Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL , DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 27 de novembro de 1995, a permissão outorgada a "Rádio Emissora Vanguarda Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/8/2000, Página 15293 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/8/2000, Página 37578 (Publicação Original)