Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Araguaia Ltda." para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Araguaia Ltda." para explorar, sem direitos de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 4 de Julho de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/8/2000, Página 15292 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/8/2000, Página 37577 (Publicação Original)