Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Champagnat" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o a portaria nº 323, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Champagnat" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o a portaria nº 323, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Champagnat" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14161 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36262 (Publicação Original)