Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2000

Aprova o ato que outorga concessão a "Gonçalves e Marcheti Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga concessão a "Gonçalves e Marcheti Ltda" para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14161 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36262 (Publicação Original)