Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2000
Aprova o ato a que renova a concessão de "Emissoras Centro-Oeste Ltda" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Emissoras Centro-Oeste Ltda" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Emissoras Centro-Oeste Ltda" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14161 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36261 (Publicação Original)