Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Difusora Guarapuava Ltda." para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava Estado da Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Difusora Guarapuava Ltda." para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava, Estado da Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Difusora Guarapuava Ltda." para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava, Estado da Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 21/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/6/2000, Página 13343 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2000, Página 33201 (Publicação Original)