Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Bela Vista Ltda" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto s/n, de 21 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 20 de setembro de 1998, a concessão outorgada a "Rádio Bela Vista Ltda" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto s/n, de 21 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 20 de setembro de 1998, a concessão outorgada a "Rádio Bela Vista Ltda" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/6/2000, Página 13278 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2000, Página 33043 (Publicação Original)