Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Fm Concórdia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 214, de 7 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 4 de fevereiro de 1998, a permissão outorgada a "Rádio FM Concórdia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/6/2000, Página 32663 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/6/2000, Página 13162 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/6/2000, Página 1 (Publicação Original)