Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Sombrasil Comunicações Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada a "Sombrasil Comunicações Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/06/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/6/2000, Página 32663 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/6/2000, Página 13162 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/6/2000, Página 1 (Publicação Original)