Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Esperança Prudentópolis Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 4 de agosto de 1992, que renova a concessão outorgada a "Rádio Esperança Prudentópolis Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 23 de abril de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/06/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/6/2000, Página 13162 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/6/2000, Página 1 (Publicação Original)