Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Panati Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 22 de junho de 1922, que renova a permissão outorgada a "Rádio Panati Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de novembro de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 10/6/2000, Página 12253 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/6/2000, Página 31549 (Publicação Original)