Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Radio e TV Maira Ltda.", para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 69, de 8 de junho de 1999, que outorga permissão a "Radio e TV Maira Ltda.", para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/06/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/6/2000, Página 12076 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/6/2000, Página 30707 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/6/2000, Página 1 (Publicação Original)