Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do regimento interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Alvorada de Cardoso Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 18 de julho de 1990, a concessão de "Rádio Alvorada de Cardoso Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 18 de julho de 1990, a concessão de "Rádio Alvorada de Cardoso Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/6/2000, Página 11193 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2000, Página 28861 (Publicação Original)