Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Intercontinental Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 1º de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão de "Rádio Intercontinental Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 1º de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão de "Rádio Intercontinental Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 26/05/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/5/2000, Página 10793 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2000, Página 27721 (Publicação Original)