Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Cultura de Arapongas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 12 de maio de 1997, que renova a concessão da "Radio Cultura de Arapongas Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/10/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/10/1999, Página 50379 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 28308 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 1 (Publicação Original)