Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Internacional Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de junho de 1997, que renova a concessão da "Rádio Internacional Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de março de 1995, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/10/1999, Página 50379 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 23308 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 1 (Publicação Original)