Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Colatina Rádio Som Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 23 de maio de 1986, a permissão outorgada a "Colatina Rádio Som Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/10/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 28308 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/10/1999, Página 50379 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 1 (Publicação Original)