Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que O Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "RBS - Empresa Catarinense de Comunicações Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439, de 11 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 22 de agosto de 1993, a permissão outorgada a "RBS - Empresa Catarinense de Comunicações Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de agosto de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/08/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/8/1999, Página 37433 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/8/1999, Página 1 (Publicação Original)