Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1999

Aprova o ato que outorga concessão a "Beija-Flor Radiodifusão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Santana, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, concessão a "Beija-Flor Radiodifusão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Santana, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/06/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/6/1999, Página 17452 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/1999, Página 30917 (Publicação Original)