Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1999

Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do Mercosul, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 262/MRE, DE 1 DE JULHO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Por ocasião da XI Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Fortaleza nos dias 16 e 17 de dezembro de 1996, os Chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Protocolo de Integração Educacional para Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Estados Partes do Mercosul.

2) Este instrumento tem por objetivos o aperfeiçoamento de docentes universitários e pesquisadores, o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, bem como o estabelecimento de critérios e padrões comuns para avaliação dos cursos de pós-graduação nos quatro países.

3) Para alcançar esses objetivos, o acordo prevê a cooperação de grupos de pesquisa e ensino, a adaptação de programas de pós-graduação já existentes na região, a consolidação de núcleos avançados ele desenvolvimento científico e tecnológico, além da implantação de cursos de especialização em áreas consideradas de interesse para o desenvolvimento do Mercosul.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/02/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/2/1998, Página 02798 (Exposição de Motivos)