Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Juiz de Fora S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Juiz de Fora S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/3/1999, Página 6213 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/1999, Página 11605 (Publicação Original)