Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Leme Stereosom Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Leme, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.032, de 27 de agosto de 1996, que renova por dez anos, a partir de 2 de setembro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Leme Stereosom Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Leme, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/3/1999, Página 6213 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/1999, Página 11605 (Publicação Original)