Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Radio Galáxia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ano a que se refere a Portaria nº 57, de 4 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 5 de maio de 1992, a permissão outorgada a "Rádio Galáxia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ano a que se refere a Portaria nº 57, de 4 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 5 de maio de 1992, a permissão outorgada a "Rádio Galáxia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 02/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/1999, Página 33204 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/1999, Página 58545 (Publicação Original)