Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade Estéreo Show Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 736, de 27 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 20 de junho de 1990, a permissão outorgada à Rádio Cidade Estéreo Show Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 24 de março de 1999 Senador

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 25/3/1999, Página 6213 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/1999, Página 11605 (Publicação Original)