Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Estância Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 1997, que renova a permissão outorgada a "Rádio Estância Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de junho de 1994, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 1997, que renova a permissão outorgada a "Rádio Estância Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de junho de 1994, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1999
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/1999, Página 32395 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/1999, Página 58075 (Publicação Original)