Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da "Fundação Padre Pelágio" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da "Fundação Padre Pelágio" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da "Fundação Padre Pelágio" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1999
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/1999, Página 32394 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/1999, Página 58075 (Publicação Original)