Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão de "Emissora Santuário Serafinense Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de dezembro de 1996, que renova por mais dez anos, a partir de 25 de junho de 1994, a concessão de "Emissora Santuário Serafinense Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de dezembro de 1996, que renova por mais dez anos, a partir de 25 de junho de 1994, a concessão de "Emissora Santuário Serafinense Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1999.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/1999, Página 32394 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/1999, Página 58075 (Publicação Original)