Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Educadora Trabalhista Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.117, de 14 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Educadora Trabalhista Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.117, de 14 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Educadora Trabalhista Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1999.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/1999, Página 32393 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/1999, Página 58073 (Publicação Original)