Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 301, de 7 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 21 de novembro de 1995, a permissão outorgada a "Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

      Senado Federal, em 19 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/1999, Página 55557 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/11/1999, Página 31238 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/11/1999, Página 1 (Publicação Original)