Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio FM Sete Colinas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 595, de 31 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de setembro d e1992, a permissão outorgada a "Rádio FM Sete Colinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/1999, Página 54089 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/11/1999, Página 30785 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/1999, Página 1 (Publicação Original)