Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio FM Sete Colinas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 595, de 31 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de setembro d e1992, a permissão outorgada a "Rádio FM Sete Colinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 595, de 31 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de setembro d e1992, a permissão outorgada a "Rádio FM Sete Colinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/1999
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/1999, Página 54089 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/11/1999, Página 30785 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/1999, Página 1 (Publicação Original)