Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1999 - Publicação Original
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Faço Saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da "Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da "Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/11/1999, Página 30550 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/1999, Página 53887 (Publicação Original)