Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
Faço Saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio e Televisão Columbia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.031, de 27 de agosto de 1996, que renova por dez anos, a partir de 23 de junho de 1993, a permissão outorgada a "Rádio e Televisão Columbia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/11/1999, Página 30430 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/1999, Página 53597 (Publicação Original)