Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1999 - Publicação Original

Faço Saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio e Televisão Columbia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.031, de 27 de agosto de 1996, que renova por dez anos, a partir de 23 de junho de 1993, a permissão outorgada a "Rádio e Televisão Columbia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 11/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/11/1999, Página 30430 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/1999, Página 53597 (Publicação Original)