Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão da "Andrômeda Radiodifusão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.072, de 16 de dezembro de 1996, que renova a permissão da "Andrômeda Radiodifusão Ltda.", para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de novembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/11/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/1999, Página 52385 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/11/1999, Página 30010 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/1999, Página 2 (Publicação Original)