Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à "FM Cidade dos Passarinhos Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade da Arapongas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.215, de 26 de setembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 1995, a permissão outorgada a "FM Cidade dos Passarinhos Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.215, de 26 de setembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 1995, a permissão outorgada a "FM Cidade dos Passarinhos Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 1999.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/11/1999
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/1999, Página 52383 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/11/1999, Página 30008 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/1999, Página 1 (Publicação Original)