Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Estância Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de março de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da "Rádio Estância Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de novembro de 1999.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/11/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/1999, Página 52383 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/11/1999, Página 30008 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/1999, Página 1 (Publicação Original)