Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1999

Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Cariacica a executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 320, de 21 de dezembro de 1998, que autoriza a Prefeitura Municipal de Cariacica a executar por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação.

     Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28697 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51357 (Publicação Original)