Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio e Televisão Paraibana Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 70, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 3 de dezembro de 1989, a permissão outorgada a "Rádio e Televisão Paraibana Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28695 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51355 (Publicação Original)