Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 13 de março de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28694 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51353 (Publicação Original)