Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Difusora Santarritense Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de março de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da "Rádio Difusora Santarritense Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51353 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28694 (Publicação Original)